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22/02/2022

STF já tem maioria para afastar a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia.

Em março de 2021, o relator e ministro Dias Toffoli votou de acordo para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos beneficiários a título de alimentos ou de pensões alimentícias, declarando a cobrança inconstitucional, dizendo ainda que "é incompatível com a constituição considerar os alimentos como acréscimo patrimonial, uma vez que se destinam ao sustento e à subsistência do alimentado".
 
O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
 
Nesta quinta-feira (10/2), o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido para que o julgamento seja interrompido, para ser julgado em plenário físico, assim, em que pese a posição seja favorável, ainda não há uma decisão definitiva para não incidência começar a ser aplicada. 
 
Importante ressaltar que, hoje, a alíquota do imposto de renda que incide sobre os valores recebidos à título de alimentos, podem chegar até 27,5%, sendo que o imposto recai sobre o benefício, ou seja, sobre quem mais precisa do recurso.
 

ADIn 5.422 - http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4893325

https://www.migalhas.com.br/quentes/359574/stf-tem-maioria-para-afastar-incidencia-do-ir-sobre-pensao-alimenticia

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